Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 215, parágrafo 3º, a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à
I. defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro. II. produção, promoção e difusão de bens culturais. III. formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. IV. democratização do acesso aos bens de cultura.
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