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#2796984

O Código Processual Regional de Ética, quanto ao julgamento dos processos, prevê que

  • o julgamento em primeira instância deverá ser realizado em data previamente designada pela Comissão de Ética Profissional (CEP) e terá a participação obrigatória dos 5 (cinco) membros designados.
  • é incabível sustentação oral pelas partes na sessão de julgamento.
  • caso o denunciado seja revel, será obrigatória a presença de defensor dativo à sessão de julgamento.
  • havendo decisão, por maioria, sobre a procedência dos fatos, passar-se-á à votação da pena a ser aplicada, sendo certo que todos os membros se manifestarão sobre a penalidade.
  • uma vez proclamado o resultado, e após trânsito em julgado, a decisão da Comissão de Ética Profissional (CEP) será encaminhada ao Presidente do respectivo CREF, que expedirá ofício comunicando a decisão ao interessado, dentro do limite máximo de 20 (vinte) dias, devendo ainda essa decisão ser comunicada ao correspondente Plenário, acompanhada apenas do dispositivo da decisão tomada.
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