Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. De acordo com a legislação vigente, são exigências cumulativas e necessárias ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS):
I. estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.
II. ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
III. estar a prescrição em conformidade com a Rename e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.
IV. ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
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