Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#2416853

A Lei nº 9.986/2000 e suas alterações dispõem sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. O seu artigo 5º determina que o Presidente ou o Diretor- Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos

  • pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
  • por eleição direta entre os servidores efetivos, por voto secreto dos mesmos servidores, num pleito interno e nomeados pelo Presidente da República, após retificação do processo pela Câmara Federal.
  • democraticamente. Nas Agências Reguladoras, de responsabilidade do Estado, sua gestão deve ser democrática, com toda a carga semântica que o termo remete. Gestão democrática exige que os dirigentes e gestores das Agências Reguladoras devam ser submetidos a um processo de legitimação periódica (eleições). A nomeação é competência da Presidência da República, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
  • dentro dos critérios da meritocracia, de acordo com os resultados da avaliação de desempenho individual e institucional. A nomeação é competência da Presidência da República, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
  • por um colegiado representativo de toda a comunidade vinculada às Agências Reguladoras, pois são cargos em comissão ou função de confiança. A Constituição Federal determinou que a gestão das Agências Reguladoras deve seguir os princípios da democracia semidireta. A nomeação é competência da Presidência da República, após ratificação do Tribunal Superior Eleitoral.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora