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#2416825

O artigo 20-A da Lei nº 10.871/2004 institui a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR), devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que tratam as Leis nº 10.768/2003 e 10.871/2004, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871/2004 (incluído pela Lei nº 11.292/2006). O artigo 20-B (incluído pela Lei nº 11.292/2006) estabelece que a GDATR seja atribuída em função do desempenho

  • da instituição, medido pelos indicadores de qualidade, mediante um processo avaliativo dos usuários do serviço prestado.
  • individual do servidor e do desempenho institucional de cada Agência, para os respectivos servidores referidos no artigo 20-A da referida Lei.
  • individual do servidor, medido pelos indicadores de qualidade no processo de autoavaliação, referidos no artigo 20-A da referida Lei.
  • institucional, medido pelos indicadores de qualidade focados nos resultados.
  • individual do servidor referido no artigo 20-A da referida Lei, medido pelos indicadores de qualidade focados nos processos.
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