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#2417197

“A Hierarquia pode ser definida como o vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, por meio de escalões sucessivos, numa relação de autoridade, de superior a inferior, de hierarca a subalterno. Os poderes do hierarca conferem-lhe uma contínua e permanente autoridade sobre toda a atividade administrativa dos subordinados.” É correto afirmar que os poderes do hierarca consistem no

  • poder de remissão, para remitir atos praticados pelos subalternos;poder de comando, que autoriza a expedir determinações gerais ou específicas a um dado subalterno, sobre o modo de efetuar os serviços;poder de revisão, que lhe permite, dentro dos limites legais, alterar ou suprimir as decisões inferiores, mediante revogação, quando inconveniente ou inoportuno o ato praticado, ou mediante anulação, quando se ressentir de vício jurídico;poder de delegar competências ou de avocar, exercitáveis nos termos da lei, epoder de punir, isto é, de aplicar sanções estabelecidas em lei aos subalternos faltosos.
  • poder de comando, que autoriza a expedir determinações gerais ou específicas a um dado subalterno, sobre o modo de efetuar os serviços;poder de fiscalização, graças ao qual inspeciona as atividades dos órgãos e agentes que lhe estão subordinados;poder para anistiar, correspondente ao que, dentro do direito administrativo, permite ao superior anistiar condutas criminosas dos agentes;poder de revisão, que lhe permite, dentro dos limites legais, alterar ou suprimir as decisões inferiores, mediante revogação, quando inconveniente ou inoportuno o ato praticado, ou mediante anulação, quando se ressentir de vício jurídico;poder de punir, isto é, de aplicar sanções estabelecidas em lei aos subalternos faltosos.
  • poder de comando, que autoriza a expedir determinações gerais ou específicas a um dado subalterno, sobre o modo de efetuar os serviços;poder de liberalidade, que autoriza o hierarca a decidir com liberdade controlada;poder de revisão, que lhe permite, dentro dos limites legais, alterar ou suprimir as decisões inferiores, mediante revogação, quando inconveniente ou inoportuno o ato praticado, ou mediante anulação, quando se ressentir de vício jurídico;poder de punir, isto é, de aplicar as sanções estabelecidas em lei aos subalternos faltosos;poder de dirimir controvérsias de competência, solvendo os conflitos positivos ou negativos.
  • poder de delegar competências ou de avocar, exercitáveis nos termos da lei;poder de fiscalização, para inspecionar as atividades dos órgãos e agentes que lhe estão subordinados;poder do príncipe, para dirimir controvérsias entre a administração e o particular;poder de fiscalização, graças ao qual inspeciona as atividades dos órgãos e agentes que lhe estão subordinados;poder de revisão, que lhe permite, dentro dos limites legais, alterar ou suprimir as decisões inferiores, mediante revogação, quando inconveniente ou inoportuno o ato praticado, ou mediante anulação, quando se ressentir de vício jurídico.
  • poder de comando, que autoriza a expedir determinações gerais ou específicas a um dado subalterno, sobre o modo de efetuar os serviços;poder de fiscalização, graças ao qual inspeciona as atividades dos órgãos e agentes que lhe estão subordinados;poder de revisão, que lhe permite, dentro dos limites legais, alterar ou suprimir as decisões inferiores, mediante revogação , quando inconveniente ou inoportuno o ato praticado, ou mediante anulação, quando se ressentir de vício jurídico;poder de punir, isto é, de aplicar sanções estabelecidas em lei aos subalternos faltosos;poder de dirimir controvérsias de competência, solvendo os conflitos positivos ou negativos, epoder de delegar competências ou de avocar, exercitáveis nos termos da lei.
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