De acordo com a legislação, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Para os casos em que o contrato a ser celebrado contempla o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, assinale a alternativa que apresenta o prazo mínimo, após a publicação dos editais, para o recebimento das propostas ou realização de concorrência.
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