O Plano Diretor de Regionalização – PDR é um instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no Distrito Federal, e deverá ser elaborado na perspectiva de garantir o acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas:
I. assistência pré-natal, parto e puerpério. II. acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. III. controle das doenças bucais mais comuns. IV. ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.
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