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De acordo com a Lei Municipal nº 11.111/01, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras Providências, sobre a base de cálculo do imposto serão aplicadas alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel e/ou progressivas em razão de seu valor venal. Para os imóveis de uso predominantemente residencial e enquadrados na faixa de valor venal de 0,0000 a 30.000,0000 UFIC (Unidades Fiscais de Campinas), será aplicada a alíquota de

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