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#2766934

De acordo com o Art. 5o da Lei Federal 8.122, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

  • I - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de dezoito anos.
  • I - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de vinte e um anos.
  • I - a nacionalidade brasileira ou portuguesa;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de vinte e um anos.
  • I - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de vinte e um anos.
  • I - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - a idade mínima de dezoito anos.
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