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#2972887

Materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente ao uso ou à necessidade de descarte. Para atender à norma ANVISA- RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
  • Os recipientes de acondicionamento devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
  • O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o grupo d.
  • Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico, classe de risco 4, micro-organismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a tratamento.
  • Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados.
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