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#3049005

Em relação a análise do processo pelo órgão ambiental para o Licenciamento, é INCORRETO afirmar que

  • os condicionamentos estabelecidos na respectiva Licença não serão objetos de discussão prévia entre o Órgão Ambiental e o interessado. Estes condicionamentos referem-se às medidas de controle que devem ser cumpridas e observadas durante a vigência da Licença.
  • após a análise de todos os documentos e estudos apresentados, poderá o órgão ambiental agendar uma vistoria técnica na área do empreendimento, a fim de verificar a veracidade das informações apresentadas, além de colher informações que embasarão o estabelecimento das condicionantes ambientais, que farão parte da licença concedida (art. 10, III da Resolução CONAMA nº 237/97).
  • deverão ser elaborados Pareceres Técnicos e Jurídicos que integrarão o Processo de Licenciamento.
  • a análise será coordenada por um técnico responsável, que manterá contato direto com o interessado para os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para a solicitação de estudos complementares.
  • após a vistoria, caso não seja necessária a revisão dos estudos ou a realização de alterações no projeto, a licença ambiental será emitida pelo órgão ambiental, e deverá ser publicada no diário oficial às expensas do empreendedor.
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