O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de
Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos
termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da
Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013,
na Sede do COFFITO, em Brasília - DF, resolve aprovar o
Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. Das
responsabilidades fundamentais desses profissionais,
marque a alternativa CORRETA.
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