De acordo com Título VII (Inspeção Industrial e Sanitária De Carnes e Derivados), Capítulo I - Inspeção "Ante-Mortem" do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, Art. 116 - É proibida a matança em comum de animais que no ato de inspeção "ante-mortem", sejam suspeitos das seguintes zoonoses:
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