A resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito nº 458 de 20.11.2015, dispõe sobre o uso da tecnologia assistiva pelo terapeuta ocupacional. Segundo o Art. 5º, compete ao terapeuta ocupacional o uso da tecnologia assistiva, em suas diferentes áreas de aplicação, com objetivos variados. Marque a alternativa que NÃO se refere a um desses objetivos.
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