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#2362820

Acerca da publicidade prevista na Lei Federal nº 8.666/93, marque a opção CORRETA.

  • Para a eficácia dos atos de inexigibilidade de licitação, a publicação se dará na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias.
  • Os avisos, contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez, no Diário Oficial da União quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos para atender convênios federais ou estaduais ou, ainda, garantidas por instituições federais.
  • As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços que serão publicados semestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
  • A publicação resumida do instrumento de contrato será providenciada pela Administração até o quinto dia útil de sua assinatura.
  • A intimação do ato de habilitação ou inabilitação do licitante será feita mediante publicação na imprensa oficial, quando presente somente o preposto do licitante no ato em que foi adotada a decisão.
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