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#2259195

Estupro. A palavra forte. O crime bárbaro. Pior: a violência sexual é um medo pelo qual praticamente toda mulher já passou em algum momento da sua vida.

Esse temor pode morar em situações corriqueiras como ao entrar no ônibus de noite sozinha ou andar por uma rua mal iluminada e sem companhia. Agora, pense: será que esse medo deveria ser assim, algo quase naturalizado em nossa sociedade?

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. A lei brasileira de 2009 considera estupro qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima ou contra alguém que, por qualquer motivo, não pode oferecer resistência. Não importam as circunstâncias, se foi contra a vontade própria da pessoa ou ela está desacordada, é crime.


Nesse contexto, ele se centra especificamente nos direitos humanos da mulher brasileira com prioridade para Lei n. 11. 340, de 7 de agosto de 2006 (BRASIL, 2006), denominada

  • Processo Penal.
  • Código Penal.
  • Lei Maria da Penha
  • Lei de Execução Penal;
  • Legítima defesa da honra.
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