De acordo com o artigo 12 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no processo licitatório, observar-se-á o
seguinte:
I – os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II – a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da
Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua
responsabilidade pessoal;
III – o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
IV – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados
e validados por meio eletrônico.
Estão corretos:
Autenticação
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