A pessoa física ou jurídica deverá promover o reflorestamento de áreas alteradas, prioritariamente através de espécies nativas, em número sempre superior a uma única espécie visando a restauração da área, sendo que o bioma original seja utilizado como referência. A respeito do Reflorestamento e da Reposição Florestal previstas na Lei Estadual nº. 6.462/2002, e suas alterações, se houver, apenas não correto afirmar:
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