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#1812352

Sobre as competências das unidades administrativas trazidas pela Lei n.º 8.613/2018, e alterações, se houver, apenas não se pode afirmar:

  • Ao Núcleo de Planejamento, diretamente subordinado ao Presidente do IGEPREV, compete planejar, elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar o planejamento e orçamento anual do IGEPREV, observando as diretrizes estabelecidas nos programas, planos e ações do Governo do Estado e no Planejamento Plurianual.
  • Ao Núcleo de Controle Interno, diretamente subordinado ao Presidente do IGEPREV, compete executar e controlar, em consonância com as normas da Auditoria Geral do Estado, as atividades de controle interno no âmbito do Instituto.
  • Aos Núcleos Regionais, diretamente subordinados ao Presidente do IGEPREV, compete planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar as atiyidades referentes ao cadastro e habilitação de beneficiários do regime próprio de previdência dos servidores do Estado do Pará, desenvolvidas nos municípios sob sua jurisdição.
  • Ao Núcleo de Investimento, diretamente subordinado ao Presidente do IGEPREV, compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades administrativas relativas à tecnologia da informação, arrecadação e fiscalização, finanças, orçamento, pessoal,
  • À Diretoria de Previdência, diretamente subordinado ao Presidente do IGEPREV, compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de inscrição, cadastro e habilitação, assim como a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios previdenciários aos servidores do Estado do Pará, aos segurados, seus dependentes e pensionistas do IGEPREV.
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