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#1722277

Sobre o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP criado pela Lei n.º 12.846/2013, e alterações, se houver, apenas não se pode afirmar:

  • Foi criado no âmbito do Poder Executivo federal.
  • Reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
  • Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, no CNEP, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.
  • O CNEP conterá, entre outras, informações acerca das sanções aplicadas sem a razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
  • A data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso, também constará no CNEP.
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