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#2475740

Sobre as obrigações da elaboração de documentação e procedimentos por parte das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual- MEI, assinale a alternativa incorreta.

  • As ME ou EPP com graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando: sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO; quando houver evidências de associação entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho; e quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR.
  • O MEI está dispensado de elaborar o PGR, exceto para atividades de grau de risco igual a 3. A organização contratante poderá incluir o MEI nas suas ações de prevenção no seu PGR, quando este atuar em suas dependências.
  • As ME e EPP, graus de risco 1 e 2 que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
  • O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO.
  • A dispensa do PCMSO não desobriga as empresas (MEI, ME e EPP), graus de risco 1 e 2, da realização dos exames médicos e emissão do ASO.
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