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#2496964

Nos termos do art. 17 da Resolução CFF n. 711/2021, é proibido ao Farmacêutico, exceto:

  • exercer separadamente a Medicina.
  • delegar ou permitir que outros profissionais pratiquem atos ou atribuições privativas da profissão farmacêutica.
  • intitular-se responsável técnico por qualquer estabelecimento sem a autorização prévia do CRF, comprovada mediante a Certidão de Regularidade correspondente.
  • exercer o magistério, coordenar, supervisionar ou ser preceptor de estágio em cursos de graduação e/ou de pós-graduação na área da Farmácia que descumpram a legislação vigente.
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