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#1839533

Sobre o 13“ salário previsto no art. 52 e seus parágrafos da Lei Municipal n.° 1.936/2017, pode-se afirmar:


I- O 13° (décimo terceiro) salário será pago com base na remuneração ou proventos integrais do mês de dezembro.

II- Caso o servidor não complete os 12 (doze) meses de serviço, 0 13° (décimo terceiro) salário corresponderá a um doze avos por mês e a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerado como mês integral.

III- Na exoneração e na demissão, o 13° (décimo terceiro) salário será pago em dezembro.


Após a análise das assertivas, marque a alternativa correta:

  • Apenas a assertiva I está correta.
  • Apenas a assertiva II está correta.
  • Apenas a assertiva III está correta.
  • Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  • Apenas as assertivas I e III estão corretas.
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