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#2318542

“Data para a retirada de navio Haidar do rio é incerta. Empresa que fará a remoção só será conhecida entre os dias 15 e 19 (...) Passados quase 120 dias, o acidente ainda provoca prejuízos para os setores da economia que dependem da qualidade da água. A praia do Conde continua interditada, afetando o sustento de mais de cem famílias que vivem na região e dependem do turismo e do comércio. Os comerciantes também reclamam que, desde o naufrágio, só receberam água mineral e cestas básicas do poder público. E afirmam que a Secretaria de Portos da Presidência da República não cumpriu a promessa de pagar um salário mínimo mensal aos comerciantes até a liberação das praias. A Secretaria informou que a Companhia Docas do Pará (CDP), que administra o porto de Vila do Conde, aguarda uma decisão judicial com um levantamento de famílias prejudicadas para fazer o pagamento aos comerciantes.” (Fonte: ormnews.com.br / Data: 04.02.2016). Sobre esta remoção, é incorreto afirmar:

  • O proprietário do navio Haidar, que há quase quatro meses afundou no porto de Vila do Conde, em Barcarena, informou à Marinha que, no período de 15 a 19 deste mês, apresentará a empresa contratada para realizar o salvamento da embarcação.
  • A Marinha do Brasil aguardará a divulgação da empresa contratada para a realização da remoção do casco do navio 'Haidar' até a data limite para somente, então, adotar as ações dentro de sua competência legal, informou a assessoria de comunicação social da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (Cpaor).
  • A Marinha, por meio da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, notificou e intimou, por meio da publicação de edital no Diário Oficial da União (DOU), no dia 19 de janeiro, o armador/proprietário/seguradora a se manifestarem , objetivamente, quanto a remoção da embarcação no prazo de 15 dias. Tal medida foi adotada uma vez que a permanência da referida embarcação no local onde se encontra naufragada constitui-se “em perigo à navegação, agravamento dos danos de terceiros e ao meio ambiente, além de trazer prejuízo à atividade portuária, decorrentes do impedimento do uso de três berços de atracação do porto de Vila do Conde”.
  • Apesar dos responsáveis terem realizado a retirada do óleo do navio e de parte da carga, ainda não foi entregue, para aprovação pela autoridade marítima, o plano para a reflutuação e destinação final do casco, informa ainda a capitania.
  • O edital de intimação é assinado pelo capitão dos Portos da Amazônia Oriental, o capitão-de-mar-e-guerra Aristide de Carvalho Neto. No documento, ele cita que o naufrágio da embarcação 'Haidar', de bandeira iraquiana e ocorrido no dia 6 de outubro de 2015, ocasionou a perda da carga de animais vivos (cinco mil bois, que seriam transportados para o Líbano), danos ambientais, prejuízos à navegação e danos a terceiros.
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