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#2730325

Em 2003, com o advento da Emenda Constitucional n.°41, várias regras de aposentadoria foram reformadas, e, com a introdução do §19 no art. 40 da Constituição Federal, foi criado o abono de permanência que consiste em uma:

  • Garantia que o servidor ao se aposentar terá paridade salarial em relação a todas as verbas que percebia quando estava na ativa.
  • Garantia ao servidor de contabilizar para o tempo que precisa para se aposentar todos os períodos de férias e licenças-prêmio não gozadas.
  • Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade de que, ao se aposentar compulsoriamente, receberá todos os valores pagos à título de contribuição previdenciária até sua efetiva aposentação.
  • Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade de que, ao se aposentar compulsoriamente ficará isento do pagamento a contribuição previdenciária.
  • Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade, o direito a receber um valor equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
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