No exercício financeiro de 2023, um ente federado foi
acionado judicialmente por uma empresa de construção civil,
alegando inadimplência contratual, referente à execução de obras
públicas. Na ocasião, a procuradoria jurídica avaliou que as
chances de perda eram possíveis, mas não prováveis, o processo
ainda estava em fase inicial e o valor ainda não era totalmente
mensurável.
No exercício financeiro de 2024, após uma nova
tramitação do processo, a procuradoria jurídica revisou o parecer
e concluiu que a perda passou a ser provável, com uma perda de
valor estimado com confiabilidade em R$ 1,8 milhão.
No exercício financeiro de 2025, o tribunal emitiu uma
sentença definitiva, condenando o ente federado em R$ 2 milhões
(valor atualizado).
Com base na situação hipotética apresentada, tendo como base os
critérios de mensuração de passivos, é correto afirmar que uma
provisão
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