Segundo o disposto no Provimento CNJ n.º 50/2015, sujeita-se a
descarte nos registros civis de pessoas naturais
I declaração de nascido vivo.
II livro tombo.
III declaração de óbito.
IV habilitação para casamento celebrado.
V documento que tenha instruído o registro de opção de
nacionalidade.
Estão certos apenas os itens
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