Determinado indivíduo impetrou mandado de segurança,
de competência originária de tribunal, contra ato da comissão de
concurso do tribunal de justiça de determinado estado da
Federação em relação ao indeferimento de sua inscrição
definitiva em certame para a outorga de delegações de notas e de
registro, por não ter apresentado certa certidão exigida no edital
do certame. O tribunal de justiça denegou a segurança em
acórdão, mantendo o indeferimento da inscrição do candidato.
Nessa situação hipotética, contra a decisão denegatória proferida
pelo tribunal de justiça cabe a interposição de
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