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#3696931

Segundo a jurisprudência do STJ, imóvel localizado em loteamento irregular  

  • não pode ser adquirido por usucapião, uma vez que a inexistência de registro do loteamento torna o imóvel juridicamente inexistente para fins de aquisição de domínio.
  • não pode ser adquirido por usucapião porque a irregularidade do loteamento impede o reconhecimento de posse mansa e pacífica.
  • somente pode ser adquirido por usucapião após a regularização fundiária do loteamento e o devido registro perante o cartório competente.
  • não pode ser adquirido por usucapião porque a aquisição da propriedade exige prévio registro imobiliário.
  • pode ser adquirido por usucapião, mesmo sem o registro próprio no registro de imóveis.
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