Conforme as disposições do Código Nacional de Normas,
instituído pelo Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, nos casos de
reprodução assistida, será indispensável, para fins de registro e
emissão de certidão de nascimento, a apresentação de
I declaração de nascido vivo (DNV).
II declaração do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de
reprodução humana em que foi realizada a reprodução
assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução
assistida heteróloga, sem necessidade de que tal declaração
seja submetida a reconhecimento de firma.
III certidão de casamento, certidão de conversão de união estável
em casamento, escritura pública de união estável ou sentença
em que haja sido reconhecida a união estável dos pais.
Assinale a opção correta.
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