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#3647719

A respeito do julgamento de PAF no estado de Sergipe, assinale a opção correta de acordo com a Lei estadual n.º 7.651/2013 e o Decreto estadual n.º 29.803/2014.  

  • A proposta de elaboração de súmula no âmbito do PAF é da competência exclusiva do CONTRIB/SE, devendo ser validada pelo presidente do Conselho Superior de Recursos Fiscais (CONSUREF).
  • Havendo prova produzida por perícia técnica, a autoridade julgadora fica vinculada às conclusões dos laudos.
  • O julgamento do PAF em primeira instância é competência privativa dos servidores do fisco estadual e dos procuradores estaduais, admitida uma única recondução para mandato sucessivo como membro da comissão de julgamento de primeira instância.
  • O Conselho Superior de Recursos Fiscais (CONSUREF) tem competência para julgar, em última instância, os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo CONTRIB/SE, bem como os recursos de pedido de reconsideração.
  • O CONTRIB/SE é o órgão colegiado de segunda instância da SEFAZ/SE, organizado em duas câmaras, com competência para julgar o reexame necessário e o julgamento de recurso voluntário das decisões em PAF proferidas em primeira instância.
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