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#3596514

        Durante audiência de instrução e julgamento na qual se apurava um crime de estelionato, o juiz colheu o depoimento de apenas duas testemunhas de acusação, pois a defesa não havia arrolado testemunhas para o ato de audiência. Nos seus depoimentos, as testemunhas não confirmaram a autoria do delito, entretanto, durante o interrogatório do acusado, este confessou a autoria do crime.
Nessa situação hipotética, de acordo com os critérios de valoração da prova previstos no CPP, o juiz deverá 

  • designar data para nova audiência de instrução, facultando à acusação a substituição das testemunhas por ela arroladas.
  • condenar o acusado, uma vez que ele confessou o crime.
  • interrogar novamente o acusado, com a advertência de que eventual mudança nas suas declarações não implicará infração penal.
  • absolver o acusado, por insuficiência de provas.
  • facultar à acusação a produção de novas provas.
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