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#3596491

        Um delegado de polícia foi condenado por ter cometido, de forma culposa, ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário. A conduta foi praticada antes da vigência da Lei n.º 14.230/2021, que alterou a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Após a prolação da decisão condenatória e antes do seu trânsito em julgado, o STF fixou várias teses no Tema 1.199, de repercussão geral, tendo estabelecido os critérios que devem ser observados para a tipificação de atos de improbidade.
Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência aplicável do STF, julgue os itens a seguir. 
I Se a condenação houver apontado culpa gravíssima na responsabilidade subjetiva, o delegado de polícia continuará responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa.
II O delegado de polícia poderá ser beneficiado pela retroatividade da norma benéfica, prevista na Lei n.º 14.230/2021, uma vez que não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória.
III Deverá ser aplicado ao processo o novo regime prescricional de 8 anos previsto na Lei n.º 14.230/2021, que deve ser observado imediatamente, conforme o princípio do tempus regit actum.

Assinale a opção correta. 

  • Apenas o item I está certo.
  • Apenas o item II está certo.
  • Apenas os itens I e III estão certos.
  • Apenas os itens II e III estão certos.
  • Todos os itens estão certos.
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