No que se refere à legislação previdenciária, julgue o item que
se segue.
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para a
concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade
temporária ou de aposentadoria por incapacidade
permanente, as contribuições anteriores à perda somente
serão computadas para fins de carência depois que o
segurado contar, a partir da data da nova filiação à
Previdência Social, com metade dos números de
contribuições exigidas para cumprimento do período de
carência imposto por lei.
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