À luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
da Fundação InoversaSul (Resolução n.º 16/2024 – CONSET),
julgue o item a seguir, no que concerne a reajuste, revisão e
repactuação de contratos.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ocorrerá
na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém, de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou,
ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
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