Julgue o item subsequente, relativos ao Programa Nacional de
Educação Ambiental, às disposições da Lei n.º 9.795/1999 e do
Decreto n.º 7.747/2012, bem como ao previsto na Convenção
n.º 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Aos povos indígenas é reconhecido o direto de participar da
formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de
desenvolvimento nacional e regional passíveis de afetá-los
de maneira direta.
Autenticação
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