No que se refere ao ICMBio, às parcerias reguladas pela
Lei n.º 13.019/2014, ao acesso a informações e ao tratamento de
dados pessoais, julgue o item seguinte.
No âmbito do ICMBio, o pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro, no qual deverão ser demonstrados
expressamente os eventos causadores do desequilíbrio e
quantificados os valores reivindicados, será analisado
conjuntamente pela Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento Contratual e pela equipe de apoio técnico
especializado da Divisão de Apoio à Fiscalização das
Delegações, que poderão solicitar análise jurídica da
Procuradoria Federal Especializada, em caso de dúvida.
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