A atualização do marco legal do saneamento trouxe, como
meta, novos parâmetros para os municípios reduzirem suas
perdas de água na distribuição até os anos de 2033/2034. Para
fins de comprovação do cumprimento do índice de perdas
estabelecido, deve ser adotado como indicador o índice de perdas
na distribuição (IN049), medido em percentual.
Assinale a opção que apresenta corretamente o valor mínimo
admitido para as perdas de água na distribuição, conforme metas
estabelecidas pelo governo federal.
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