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#3632414

Plínio, estudante de engenharia mecânica, começou a laborar para a empresa Alpha Ltda., em Brasília – DF, no dia 10/10/2021, na função de operador de máquina, percebendo salário de R$ 1.800,00. Sua jornada de trabalho era de segunda a sábado, das 12 h 00 min às 22 h 00 min, com 30 minutos de intervalo intrajornada, não previsto em norma coletiva. A partir de 20/1/2022, Augusta, formada em logística, começou a trabalhar na empresa, exercendo a mesma função de Plínio, porém recebendo salário de R$ 2.500,00. Em 15/9/2023, Plínio foi dispensado sem justa causa e recebeu aviso prévio indenizado e verbas rescisórias 30 dias após a extinção do contrato de trabalho.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas trabalhistas em vigor que dispõem sobre jornada de trabalho e salário. 

  • As verbas rescisórias não foram pagas a Plínio fora do prazo, pois, na dispensa sem justa causa, tais verbas devem ser pagas em até 30 dias após o recebimento do aviso de sua dispensa.
  • A ausência de identidade de formação acadêmica entre Plínio e Augusta impede, por si só, o reconhecimento de equiparação salarial, ainda que desempenhem funções idênticas e com igual produtividade.
  • O excesso de jornada observado no caso de Plínio deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada, e as horas excedentes deverão integrar a base de cálculo de outras eventuais verbas rescisórias.
  • A definição do intervalo intrajornada de 30 minutos, em jornada diária superior a 8 horas, é válida por presunção de regularidade, mesmo na ausência de norma coletiva expressa.
  • O intervalo intrajornada de 30 minutos foi concedido de forma correta, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o autoriza expressamente.
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