Julgue o item seguinte com base no Decreto n.º 9.406/2018.
A concessão de lavra poderá ser desmembrada em duas ou
mais concessões distintas, a juízo da ANM, se o
fracionamento não comprometer o aproveitamento racional
da jazida e desde que evidenciados a viabilidade técnica, a
economicidade do aproveitamento autônomo das unidades
mineiras resultantes e o incremento da produção da jazida,
conforme critérios estabelecidos em resolução da ANM.
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