De acordo com o disposto no Código Civil, o usufruto de
imóveis, quando não resultar de usucapião, será constituído
mediante registro no cartório de registro de imóveis. Considerada
a hipótese de o usufruto ser instituído por testamento lavrado em
escritura pública perante tabelião de notas, mas não vir a ser
objeto de registro, é correto afirmar que, em relação à
usufrutuária e à nua-proprietária, o negócio jurídico é, conforme
o entendimento do STJ,
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?