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#3464388

Segundo disposto no Código Civil, o cancelamento de registro na matrícula do imóvel, em razão de ter sido fundado em escritura pública inexistente, autoriza a reivindicação do imóvel pelo legítimo proprietário em detrimento do terceiro adquirente

  • desde que seja comprovada a má-fé do terceiro adquirente, sendo irrelevante se a aquisição se deu a título gratuito ou oneroso.
  • desde que seja comprovada a má-fé do terceiro adquirente e que a essa aquisição tenha sido a título gratuito.
  • independentemente da boa-fé, mas desde que se comprove que a aquisição tenha sido a título gratuito.
  • independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
  • desde que seja comprovada a má-fé do terceiro adquirente e que essa aquisição sido a título oneroso.
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