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#3464378

Após o reconhecimento da paternidade, o pai propôs ao filho reconhecido pagar-lhe uma indenização desde que este aceitasse ser excluído da condição de herdeiro, de modo a não participar da futura sucessão do ascendente quando esta for aberta. O negócio deveria ser formalizado por meio de uma renúncia antecipada quanto ao quinhão hereditário que o filho reconhecido teria direito na sucessão futura. Aceita a proposta, houve a homologação judicial da transação formalizada pelas partes.

Nessa situação hipotética, de acordo com entendimento do STJ, a referida transação é

  • válida, pois, ainda que diga respeito a direito indisponível, a homologação judicial impede o reconhecimento do vício.
  • ineficaz, pois herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.
  • válida, pois diz respeito a direito disponível.
  • nula, pois herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.
  • anulável, pois herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.
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