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#3458085

De acordo com o Provimento n.º 50/2015 do CNJ, o oficial de registro de imóveis, antes de descartar um documento cujo prazo de temporalidade, conforme tabela de temporalidade de documentos, tenha sido ultrapassado deverá

  • desfigurá-lo, evitando a posterior recuperação das informações nele contidas.
  • comunicar o descarte à Corregedoria-Geral do Tribunal.
  • identificar, no próprio documento, a sua origem.
  • registrá-lo, possibilitando a posterior recuperação das informações nele contidas.
  • armazená-lo em meio magnético.
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