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#3458094

Em relação a matrícula e registro de imóveis rurais de acordo com o disposto na Lei n.º 6.739/1979, o STF firmou entendimento de que

  • a norma legal em pauta, no que atribui ao corregedor-geral da justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, sem oitiva prévia dos interessados diretos, é recepcionada pela CF, devendo o ato de cancelamento estar baseado em indícios de irregularidade do título de propriedade.
  • a norma legal em apreço, no que atribui ao corregedor-geral da justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, após a oitiva dos interessados diretos, é recepcionada pela CF, devendo o ato de cancelamento estar baseado em indícios de irregularidade do título de propriedade.
  • a norma legal em questão, no que atribui ao corregedor-geral da justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, sem oitiva prévia dos interessados diretos, não é recepcionada pela CF, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • a norma legal em tela, no que atribui ao corregedor-geral da justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, sem oitiva prévia dos interessados diretos, é recepcionada pela CF, devendo o ato de cancelamento estar baseado em provas irrefutáveis.
  • a norma legal em comento, no que atribui ao corregedor-geral da Justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, após a oitiva dos interessados diretos, não é recepcionada pela CF, uma vez que a competência para promover atos de regularização de registro imobiliário está sujeita à reserva de jurisdição.
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