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#3464377

Determinado testamento particular foi assinado pelo testador e pelas testemunhas em momentos e locais distintos, tendo sido confeccionado segundo a livre manifestação de vontade do testador, que gozava de pleno discernimento.
Em face de casos como o descrito nessa situação hipotética, o STJ tem considerado o testamento

  • válido, por se limitar a vícios puramente formais, relacionados a aspectos internos, não havendo comprometimento do conteúdo do testamento particular.
  • nulo, ante a presença de vícios formais, não sendo possível haver seu aproveitamento.
  • anulável, ante a presença de vícios formais, podendo ser aproveitado caso não haja impugnação no prazo decadencial.
  • válido, por se limitar a vícios puramente formais, relacionados a aspectos externos, não havendo comprometimento do conteúdo do testamento particular.
  • anulável, ante a presença de vícios formais, podendo ser aproveitado caso não haja impugnação no prazo prescricional.
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