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#3464394

Consoante entendimento do STJ, a cláusula de renúncia às benfeitorias constante em contrato de locação é

  • anulável, por expressa previsão legal, e, por analogia, entende-se proibido que se convencione a renúncia quanto à acessão.
  • nula, por expressa previsão legal, e, por analogia, entende-se proibido que se convencione a renúncia quanto à acessão.
  • válida e pode ser interpretada extensivamente para abranger a acessão.
  • válida, mas não pode ser interpretada extensivamente para abranger a acessão.
  • nula, por expressa previsão legal, admitindo-se que se convencione a renúncia quanto à acessão por inexistir qualquer vedação em lei.
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