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#3457183

Segundo entendimento do STJ, no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito praticado pelo contratante que seja cônjuge daquele acarreta a

  • anulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
  • anulabilidade do contrato de seguro, mas não obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
  • nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
  • nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
  • anulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
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