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#3457178

Segundo entendimento do STJ, na hipótese de ser formalizado, por escritura pública, pacto antenupcial que não seja seguido pelo casamento, permanecendo o casal a conviver sob a forma de união estável, esse pacto

  • poderá ser aproveitado na sua eficácia como contrato de convivência, devendo reger a união estável desde que os conviventes expressamente manifestem vontade nesse sentido.
  • não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser considerado inexistente.
  • poderá ser aproveitado na sua eficácia como contrato de convivência, devendo reger a união estável.
  • não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser ineficaz.
  • não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser inválido.
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